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Documento | Referência | Data | Designação | Conteúdo principal |
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Diploma Ministerial | 10/2016 | 7 de Janeiro | Decreta defeso especial na exploração do Pau-Ferro, Swartziamadagascariensis | Espécie produtora de madeira de 1.ª classe, por um período de 5 anos, ao abrigo do Regulamento de Florestas e Fauna Bravia, aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho |
Diploma Ministerial | 293/2012 | 7 de Novembro | Actualização de Taxas de Exploração Florestal e Faunística | Actualiza os valores das taxas de exploração florestal e faunística previstos no n.º 1 do artigo 100 do Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia |
Diploma Ministerial | 93/2005 | 4 de Maio | Mecanismos de canalização e utilização dos 20% dos valores das taxas de exploração florestal e faunística a favor das comunidades locais | Definição dos mecanismos de canalização e utilização de fundos consignados a favor das comunidades locais, cobrados ao abrigo da legislação florestal e faunística |
Decreto | 40/2015 | 31 de Dezembro | Suspensão por um período de 2 anos, a autorização de novos pedidos de áreas de exploração de madeira em regime de licença simples, bem como em regime de concessões florestais | Revisão do processo de atribuição de áreas para exploração florestal e consequentemente garantir a utilização sustentável dos recursos florestais, suspendendo-se por um período de 2 anos, a autorização de novos pedidos de áreas de exploração de madeira em regime de licença simples, bem como em regime de concessões florestais, previstas respectivamente no Decreto n.º 30/2012, de 1 de Agosto, que estabelece requisitos para a exploração florestal em regime de licença simples e os termos, condições e incentivos para o estabelecimento de plantações florestais, e no Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, aprovado pelo Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho |
Decreto | 21/2011 | 1 de Junho | Regulamento da Taxa de Sobrevalorização de Madeira | Incidindo sobre a exportação da madeira em bruto ou processada, em função da complexidade do seu processamento, tendo por base o respectivo preço Free on Board (FOB) e de acordo com as taxas constantes da Lei n.º 7/2010, de 13 de Agosto, que a criou, regulando-se a classificação das espécies produtoras de madeira, a exportação de madeira, os requisitos para o exercício da actividade, o pedido para a exportação, a emissão de autorização para exportação, a determinação do preço FOB, o pagamento, a consignação da receita, empacotamento, carregamento e selagem dos contentores e a fiscalização |
Decreto | 30/2012 | 1 de Agosto | Requisitos para a exploração florestal em regime de licença simples e os termos, condições e incentivos para o estabelecimento de plantações florestais | Definição dos requisitos para a exploração florestal em regime de licença simples e os termos, condições e incentivos para o estabelecimento de plantações florestais |
Decreto | 12/2002 | 6 de Junho | Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia | Aplicável às actividades de protecção, conservação, utilização, exploração e produção de recursos florestais e faunísticos, e abrange a comercialização, o transporte, o armazenamento e a transformação primária, artesanal ou industrial destes recursos. |
Lei | 7/2010 | 13 de Agosto | Taxa de Sobrevalorização da Madeira | Incide sobre a exportação da madeira em bruto e processada, em função da complexidade do seu processamento, tendo por base o respectivo preço Free on Board (FOB) na exportação, e definição do regime sancionatório |
Lei | 10/99 | 7 de Julho | Lei de Florestas e Fauna bravia | Estabelece os princípios e normas básicos sobre a protecção, conservação e utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos no quadro de uma gestão integrada, para o desenvolvimento económico e social do país |
Resolução | 8/97 | 1 de Abril | Política e Estratégia de Desenvolvimento de Florestas e Fauna Bravia | Constitui um instrumento orientador dos esforços dos diferentes intervenientes com vista a contribuírem para o desenvolvimento económico, social e ecológico do pais através da protecção, Conservação e Utilização Sustentável dos Recursos Florestais e Faunísticos |