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Documento | Referência | Data | Designação | Conteúdo principal |
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Decreto | 2/2016 | 10 de Fevereiro | Revisão das atribuições e normas relativas à Agência Nacional para Controlo da Qualidade Ambiental (AQUA) | Alteração do Decreto n.º 80/2010, de 31 de Dezembro, que cria a Agência Nacional para Controlo da Qualidade Ambiental (AQUA), derrogando-se todas as demais normas com excepção da disposição de criação da AQUA, nomeadamente a sua natureza, sede, tutela, atribuições, competências, órgãos, receitas, despesas e estatuto orgânico, e revogação dos Decretos n.ºs 5/2003, 6/2003 e 7/2003, todos de 18 de Fevereiro, que criaram os Centros de Desenvolvimento Sustentável para as Zonas Costeiras (CDS-ZONAS COSTEIRAS), para as Zonas Urbanas (CDS-ZONAS URBANAS) e para os Recursos Naturais (CDS-RECURSOS NATURAIS), cujos recursos humanos, materiais e financeiros transitam para a AQUA |
Decreto | 8/2016 | 15 de Abril | Revisão das atribuições e normas relativas à Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC) | Enquanto instituto público que tem como objectivos assegurar a implementação das políticas de conservação da biodiversidade e administrar as áreas de conservação, promover a conservação e garantir a gestão da fauna bravia em todo o território nacional, assegurar a conservação da diversidade biológica, das paisagens e do património associado, através do Sistema Nacional das Áreas de Conservação, definir os mecanismos para administração e uso sustentável das áreas de conservação, e estabelecer nas áreas de conservação as infra-estruturas para a gestão da diversidade biológica e para actividades económicas de forma a garantir a sua auto-suficiência, e revogação do Decreto n.º 9/2013, de 10 de Abril, que procedeu à anterior revisão |
Decreto | 6/2016 | 24 de Fevereiro | Cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável (FNDS) | Enquanto pessoa colectiva de direito público que tem como objecto fomentar e financiar programas e projectos que garantam o desenvolvimento sustentável, harmonioso e inclusivo, com o intuito de satisfazer as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir as suas próprias necessidades, definindo-se as suas atribuições, tutela, órgãos, competências do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e funcionamento, e determinando-se a transição para o FNDS dos valores das taxas e multas previstas na legislação ambiental e especificamente na legislação relativa a florestas, conservação, terras, ordenamento do território e petróleos, e revogação dos Decretos n.º 39/2000, de 17 de Outubro, e n.º 26/2011, de 15 de Junho, que respectivamente criaram e aprovaram o Estatuto Orgânico do Fundo do Ambiente |
Diploma Ministerial | 1/2016 | 4 de Janeiro | Aprova o Regulamento Interno do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural | Enquanto órgão central do aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, dirige, planifica, coordena, controla e assegura a execução das políticas nos domínios de administração e gestão de Terra e Geomática, Floresta e Fauna Bravia, Ambiente, Áreas de Conservação e Desenvolvimento Rural, o qual estabelece a estrutura que o compõe e respectivas funções e regula os colectivos |
Resolução | 6/2015 | 26 de Junho | Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural | Enquanto órgão central do aparelho de Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, dirige, planifica, coordena, controla e assegura a execução das políticas nos domínios de administração e gestão de Terra e Geomática, Florestas e Fauna Bravia, Ambiente, Áreas de Conservação e Desenvolvimento Rural, o qual define as suas atribuições e competências e regula o seu sistema orgânico, as funções das unidades orgânicas e os colectivas, e revogação da Resolução n.º 16/2009, de 5 de Agosto, que aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental (MICOA) |
Decreto | 13/2015 | 16 de Março | Atribuições e competências do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural | Definição das atribuições e competências do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, órgão central do aparelho de Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo, dirige, planifica coordena, controla e assegura a execução das políticas nos domínios de administração e gestão de Terra e Geomática, Florestas e Fauna Bravia, Ambiente, Áreas de Conservação e Desenvolvimento Rural, criado pelo Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro |
Resolução | 12/2015 | 14 de Abril | Aprova o Programa Quinquenal do Governo para 2015 – 2019 | O qual tem como enfoque central o aumento do emprego, da produtividade e competitividade para a melhoria das condições de vida dos moçambicanos, no campo e na cidade, em ambiente de paz, harmonia e tranquilidade, consolidando a democracia e a governação participativa e inclusiva. |