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Documento | Referência | Data | Designação | Conteúdo principal |
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Diploma Ministerial | 158/2011 | 15 de Junho | Procedimentos específicos para a consulta comunitária | Adopção de procedimentos específicos para a consulta às comunidades locais no âmbito da titulação do direito de uso e aproveitamento da terra, nos termos do Regulamento da Lei de Terras, aprovado pelo Decreto n.º 66/98, de 8 de Dezembro |
Resolução | 70/2008 | 30 de Dezembro | Procedimentos para Apresentação e Apreciação de Projectos com Terra superior a 10 000 hectares | Aprovação dos Procedimentos para apresentação e apreciação de propostas de investimento privado envolvendo extensões de terra superior a 10 000 hectares, os quais definem critérios adicionais orientadores do processo de avaliação de projectos de investimento cuja implementação requeira grandes extensões de terreno |
Decreto | 60/2006 | 26 de Dezembro | Regulamento do Solo Urbano | Aplica-se às áreas de cidade e vila legalmente existentes e nos assentamentos humanos ou aglomerados populacionais organizados por um plano de urbanização |
Diploma Ministerial | 29 – A/2000 | 17 de Março | Anexo Técnico ao Regulamento da Lei da Terra | Definir os requisitos para a delimitação das áreas ocupadas pelas comunidades locais e pelas pessoas singulares nacionais de boa-fé, bem como para a demarcação no contexto da emissão de títulos relativos ao direito de uso e aproveitamento da terra. |
Decreto | 66/98 | 8 de Dezembro | Regulamento da Lei de Terras | Aplica-se às zonas não abrangidas pelas áreas sob jurisdição dos Municípios que possuam Serviços Municipais de Cadastro, à excepção do artigo 45, que é aplicável em todo o território nacional. |
Lei | 19/97 | 1 de Outubro | Lei de Terras | Estabelece os termos em que se opera a constituição, exercício, modificação e extinção do direito de uso e aproveitamento da terra |
Resolução | 10/95 | 17 de Outubro | Política Nacional de Terras | Aprovação da Política Nacional de Terras e das respectivas Estratégias de Implementação com vista, designadamente, à manutenção da terra como propriedade do Estado em respeito pela Lei Fundamental, à garantia de acesso e uso da terra pela população bem como aos investidores, em reconhecimento dos direitos costumeiros de acesso e gestão das terras das populações rurais residentes promovendo justiça económica e social no campo e ao uso sustentável dos recursos naturais |